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Alves e Garcez | Unimed de Brasília terá que restabelecer plano de saúde empresarial cancelado de forma abusiva à beneficiária gestante
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Unimed de Brasília terá que restabelecer plano de saúde empresarial cancelado de forma abusiva à beneficiária gestante

A 16ª Vara Cível de Brasília, em antecipação dos efeitos da tutela, determinou que a Unimed Seguros Saúde mantenha a vigência de plano de saúde empresarial unilateralmente cancelado à beneficiária gestante, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento da decisão.

Os servidores da Agência Nacional de Águas eram beneficiários do plano de saúde empresarial fornecido pela Unimed Seguros Saúde desde 2013 e, não obstante manterem a regularidade do pagamento das mensalidades, foram surpreendidos com a informação de que a operadora não mais possuía interesse em manter o contrato a partir de dezembro/2015. A Unimed não apresentou qualquer proposta de manutenção do plano ou se disponibilizou à negociação com os servidores. Em desacordo com a Resolução n.º 19 da ANS, não ofereceu aos beneficiários a possibilidade de manutenção do vínculo em plano individual ou familiar, deixando-os em total desamparo. Decidiu de forma unilateral que o contrato seria rescindido e que os beneficiários ficariam sem as coberturas de consultas, exames e de tratamentos já iniciados.

Indignada com o ocorrido, a Autora da ação buscou a tutela do Poder Judiciário para garantir a continuidade de cobertura dos procedimentos médicos. Sua situação excepcional de gravidez enseja o acompanhamento médico regular e há necessidade de cobertura dos custos com o parto e com internações para a mãe e o bebê, caso haja alguma intercorrência durante a gestação ou após o nascimento.

Após o ajuizamento da ação, o Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília determinou a manutenção imediata da vigência do contrato, com a cobertura dos procedimentos e consultas médicas de pré-natal, bem como dos custos com o parto e as internações que se fizerem necessárias. Caso a decisão seja desrespeitada, haverá imputação de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, penalidade esta que poderá alcançar o montante de R$ 300.000,00.

AUTHOR: acro
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