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Alves e Garcez | STJ reconhece direito de trabalhador a receber auxílio-acidente
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STJ reconhece direito de trabalhador a receber auxílio-acidente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, ao segurado A. B. C. Sousa, a fim de condenar o INSS ao pagamento de indenização por acidente de trabalho, reconhecendo o direito do segurado a receber benefício mensal de auxílio-acidente.

O auxílio-acidente (B-94) é um benefício garantido legalmente à maioria dos segurados da Previdência Social que visa indenizar o trabalhador que, em virtude de acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, apresente sequelas capazes de reduzir sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

No caso julgado pelo STJ, o funcionário dos Correios desempenhava a função de carteiro e, após sentir fortes dores na região lombar, foi afastado e diagnosticado com discopatia degenerativa, o que o impossibilitou a desempenhar trabalhos que exijam caminhadas prolongadas, ficar muito tempo em pé e carregar peso acima de 10kg.

Como a função de carteiro demanda todas as restrições apontadas, o trabalhador foi reabilitado para uma atividade adequada à sua atual capacidade laborativa.

Logo, para compensar a perda de força laboral, o segurado receberá o auxílio-acidente até sua aposentadoria.

Para Roberto Drawanz, advogado do escritório Alino & Roberto e Advogados responsável pela elaboração do recurso, a decisão proferida pela Segunda Turma do STJ representa uma quebra de paradigmas, pois o direito foi reconhecido somente nesse Tribunal Superior:

“Esse é um dos raros casos em que o Tribunal de Justiça original se posicionou contrariamente ao benefício pretendido mas, felizmente, obtivemos o provimento do recurso no STJ. Com isso, o segurado receberá um significativo implemento na sua renda mensal, além de poder totalizar esse valor em uma aposentadoria futura”, disse o advogado.

O Subcoordenador de Direito Previdenciário do escritório Alino & Roberto e Advogados,Leandro Madureira Silva, disse ainda: “Esse caso possui grande importância e repercussão, tanto processual quanto materialmente falando, porque o STJ demonstrou que a reabilitação profissional do Autor de maneira bem sucedida não é suficiente para afastar o direito ao benefício indenizatório”.

Muitos são os trabalhadores que sofrem acidentes que promovem a redução de sua capacidade laboral mas poucos sabem que podem fazer jus ao auxílio-acidente, por não receberem as devidas orientações.

Para saber se tem direito a esse benefício, o segurado deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, tendo em vista que o INSS não costuma conceder esse direito administrativamente.

AUTHOR: acro
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