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Alves e Garcez | FUB terá que pagar imediatamente valores devidos à uma servidora pública
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FUB terá que pagar imediatamente valores devidos à uma servidora pública

A Juíza Federal, Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, determinou que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) pague, imediatamente, a uma servidora pública, representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, o valor de R$ 13 mil devidos a ela e reconhecidos pela FUB, mas que não eram pagos por problemas administrativos.

A Magistrada entendeu que a falta de disponibilidade orçamentária não constitui justificativa plausível para a não-efetivação do pagamento administrativo.

Na sentença, foi determinado o que o pagamento das parcelas retroativas fica limitada ao montante de 60 (sessenta) salários mínimos, na data de ajuizamento da ação, somente podendo ser ultrapassado em decorrência de correção monetária, juros de mora e de prestações vincendas a partir daquela data.

AUTHOR: acro
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