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Alves e Garcez | Correios e federações assinam acordo coletivo de trabalho no TST para 2015 e 2016
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Correios e federações assinam acordo coletivo de trabalho no TST para 2015 e 2016

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), entidade representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, assinaram, nesta terça-feira (6), acordo coletivo de trabalho para o biênio 2015-2016.

O acordo teve como base proposta do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, que a desenvolveu durante audiências de mediação e conciliação entre os Correios e as federações. Com a aprovação da proposta pelos 35 sindicatos ligados às federações, a greve da categoria se encerrou e o dissídio que seria julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) foi extinto.

O vice-presidente ressaltou que o momento era de celebração pelo fim da greve que preocupou não só trabalhadores e ECT mas também a população. O ministro também louvou o espírito de composição e a sensibilidade dos representantes dos sindicatos de trabalhadores e da ECT. O acordo que foi assinado será anexado aos autos do Dissídio Coletivo de Greve, que será extinto.

Acordo Coletivo

O acordo prevê aumento linear dos salários em R$ 150, a partir de agosto de 2015, e em R$ 50, a partir de janeiro de 2016. Os valores são a título de gratificação e serão incorporáveis aos salários nos seguintes percentuais e datas: 50% em janeiro de 2016; 25% em agosto de 2016; e 25% em janeiro de 2017. O documento inclui ainda reajuste de 9,56% sobre vale-alimentação, vale-cesta, reembolso creche/babá e sobre o auxílio para os empregados que têm filho com deficiência.

Haverá redução do compartilhamento do vale-alimentação para 0,5% quanto aos trabalhadores que estão nas referências salariais NM 01-63; para 5% a quem está nas referências salariais NM 64-90; e para 10% aos empregados abrangidos pelas referências NS 01-60. O documento indica ainda a manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho 2014/2015.

Outra cláusula do acordo determina a abertura de uma comissão, com representantes da empresa e dos empregados, para gerir o plano de saúde oferecido pelos Correios. A ECT só poderá promover alterações nele em comum acordo com os trabalhadores representados pelos sindicatos. Também foi acertada a antecipação da universalização da entrega matutina de correspondências para até o final de 2016.

AUTHOR: acro
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