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Alves e Garcez | ASSÉDIO MORAL: ECT É CONDENADA A PAGAR R$ 1 MILHÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO
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ASSÉDIO MORAL: ECT É CONDENADA A PAGAR R$ 1 MILHÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que acatou os pedidos procedentes da ação civil pública ajuizada pelo o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) e que tem como assistente a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT), entidade representada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

De acordo com o juiz responsável pela sentença, Renato Vieira de Faria, as provas reunidas nos autos evidenciaram a ocorrência da prática de assédio moral organizacional, caracterizada pela instauração de processos administrativos disciplinares que desrespeitavam, por exemplo, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na ação civil pública, o MPT denunciou o abuso do poder disciplinar dos Correios com relação aos seus empregados com a instalação de um ambiente de trabalho marcado por terror psicológico. O MPT10 destacou ainda o isolamento de trabalhadores investigados para outros setores – onde não recebiam tarefas – na Universidade dos Correios, local que teria sido apelidado de “Carandiru”.

Para o magistrado responsável pelo caso, o Ministério Público reuniu provas que demonstraram a disseminação de sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra empregados, com durações desarrazoadas, sobre acusações antigas e até mesmo já investigadas anteriormente. O juiz constatou que o abuso de poder diretivo e disciplinar contribuiu para “eternização de conflitos, insegurança jurídica, ambiente de intranquilidade e desconfiança permanentes, assim, potencialmente lesivo à saúde psíquica dos empregados públicos”.

Na decisão, o Magistrado ressaltou que a ECT não pode permitir, tolerar e se abster da prática de atos que caracterizem ou se desdobrem em assédio moral, e/ou que sejam aptos a deteriorar o ambiente de trabalho, em decorrência do modo de instauração, condução e conclusão das sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares em face dos seus empregados.

A ECT deve assegurar, ainda, aos empregados a publicidade e a comunicação de todos os atos aos interessados, o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa e a observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo.

Em caso de descumprimento, a ECT será multada em R$ 10 mil por trabalhador lesado e por ato abusivo constatado. O juiz também obrigou a empresa a disponibilizar e manter em sua intranet, em local de grande visibilidade para os empregados, uma cópia da decisão judicial.

Assessoria de Imprensa A&R com informações do site do TRT10

AUTHOR: acro
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