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Alves e Garcez | Amil terá que custear tratamento médico com Botox para paciente com doença grave
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Amil terá que custear tratamento médico com Botox para paciente com doença grave

A 21ª Vara Cível de Brasília determinou que a Amil Assistência Médica custeie o tratamento com aplicação de Botox de um segurado, representado peloescritório Alino & Roberto e Advogados, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento da decisão liminar.

O segurado sofre de uma doença grave, chamada distonia, que consiste em um distúrbio neurológico do movimento caracterizado pela contração involuntária e simultânea dos músculos. O agravamento da doença, além de provocar tremores constantes e dor, pode incapacitar o paciente para o exercício de suas atividades profissionais e realização das mais simples tarefas do dia-a-dia.

O paciente foi diagnosticado com a doença em setembro de 2014 e, após diversos exames, foi recomendada pelo médico que o assiste a realização de tratamento com aplicação de toxina botulínica tipo A, mais usualmente conhecida como Botox, nos músculos dos antebraços afetados pela doença. Conforme indicação médica, a aplicação da toxina nas áreas afetadas gera o alívio das contrações musculares e das dores, trazendo maior qualidade de vida ao segurado.

O plano de saúde contratado negou ao paciente a cobertura do tratamento por alegar que a aplicação de toxina botulínica não constaria no rol de procedimentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por se tratar de procedimento de alto valor, o paciente não havia iniciado as aplicações e o seu estado de saúde apresentou piora em decorrência do passar dos meses sem tratamento.

Após o ajuizamento da ação, o Juiz da 21ª Vara Cível de Brasília determinou a cobertura imediata dos procedimentos, dada a gravidade e urgência do caso. O Magistrado afirmou que, em consulta ao site da ANS, verificou que existe previsão do tratamento recomendado pelo médico, o que afasta a justificativa da AMIL para negar o tratamento.

Em razão da abusividade praticada pelo plano de saúde e da angústia e sofrimento causados ao consumidor, o Escritório Alino & Roberto e Advogados dará continuidade à tramitação da ação para discutir, também, o direito ao recebimento de indenização por danos morais.

AUTHOR: acro
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