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Alves e Garcez | Quem pode procurar a Justiça Rápida?
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Quem pode procurar a Justiça Rápida?

Todo cidadão que tenha uma questão jurídica mais simples de resolver, como realizar o divórcio de um casal que já vive separado ou fazer a correção no nome ou outro dado da certidão de nascimento. Mas essa causa levada à Operação Justiça Rápida Itinerante não pode ser para discutir um grande valor, pois o limite para propor ação é de até 20 salários mínimos (ou 40 com advogado).

Se a causa envolver um menor de idade, como a guarda dos filhos, por exemplo, é necessário que ação seja proposta pelo responsável legal da criança ou adolescente. Também devem procurar a Operação Justiça Rápida os cidadãos que queiram resolver conflitos menores, como a disputa por um bem que tenha vendido e não tenha sido pago pelo comprador; ou necessite de um acordo para reconhecimento de paternidade ou pagamento de pensão.

Conciliação

Em geral, as causas atendidas pela Justiça Rápida têm solução mais simples, mas, para as pessoas que têm o problema, o conflito pode causar muita dor de cabeça. Por isso, o caminho para resolver as questões levadas à operação é sempre o diálogo, a conciliação.

Mas se o caso que o cidadão precisa resolver não é uma das dezenas de tipos de ações que podem ser atendias pela Operação, a equipe dos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho também realiza a orientação, e indica a melhor forma de a pessoa encontrar solução.

AUTHOR: acro
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