Bem Vindos a Algaz.
Conheça nossas Redes Sociais.
Alves e Garcez | Justiça do Estado de Rondônia mantém condenação por homicídio culposo em rodovia estadual
783
post-template-default,single,single-post,postid-783,single-format-standard,eltd-cpt-1.0,ajax_fade,page_not_loaded,,moose-ver-2.1, vertical_menu_with_scroll,smooth_scroll,side_menu_slide_with_content,width_370,blog_installed,wpb-js-composer js-comp-ver-5.5.2,vc_responsive

Justiça do Estado de Rondônia mantém condenação por homicídio culposo em rodovia estadual

Um homem acusado de dirigir um veículo sem habilitação, sob efeito de álcool e de substância entorpecente, não conseguiu absolvição dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor, nem redução da pena no recurso de apelação julgado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Os crimes ocorreram na rodovia estadual RO 479, no trecho entre Presidente Médici e o município de Rolim de Moura. O acusado estaria a uma velocidade de 180 Km/h e capotou o carro por diversas vezes. O capotamento causou a morte de um passageiro e lesão grave em dois.

Por maioria de votos, a Câmara manteve na íntegra a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, que é de 7 anos de detenção e três anos de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. O acusado de ser o causador do sinistro é Marcogildo V. Além da morte de Renato Boaro, mais duas pessoas foram lesionadas, e uma delas ficou tetraplégica.

Divergência

Os desembargadores acompanharam o relator do processo, Valter de Oliveira, quanto à manutenção da condenação, mas divergiram com relação à pena, que, para o relator, deveria ser reduzida. No entanto, para a desembargadora Ivanira Borges, que proferiu voto divergente do relator, a dosimetria da pena não carece de reparo, levando-se em consideração a conduta do acusado que, além de não possuir carteira de motorista, dirigia em alta velocidade, ingerindo uísque; o que contribuiu para o capotamento do veículo. O fato ocorreu no mês de junho de 2010.

Ainda de acordo com voto da desembargadora, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha decidido que para aplicar o acréscimo na dosimetria da pena deve-se levar em consideração a quantidade de infrações praticadas, deve-se considerar também as circunstâncias do evento delituoso e as consequências causados pelo acusado

Apelação Criminal 0002634-04.2010.8.22.0010, julgada na sessão do dia 18 de fevereiro de 2016. Votaram pela manutenção da dosimetria da pena os desembargadores Ivanira Borges e Daniel Lagos.

AUTHOR: acro
SEM COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

seu endereço de e-mail não será publicado.

Open chat
Fale com um advogado
Powered by