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Alves e Garcez | Blog
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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou recurso, e determinou que o Distrito Federal continue pagando as gratificações de um servidor público distrital, mesmo ele exercendo o cargo de vereador da cidade de Mimoso de Goiás (GO). O servidor distrital, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, é Médico da Família e da Comunidade, exercendo suas funções no Centro de Saúde do Guará (DF). Nas últimas eleições...

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a empresa Eternit a indenizar em R$ 500 mil, a título de danos morais, o espólio de um ex-trabalhador, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que morreu vítima de doenças decorrentes da exposição ao amianto. A empresa terá, ainda, que pagar ao espólio o valor de R$ 206 mil, a título de lucros cessantes. Esse valor foi calculado com base nos salários...

O Servidor público, e o trabalhador em geral, recebe a sua remuneração/salário como forma de contraprestação ao trabalho realizado. Ressalte-se que a remuneração possui a proteção constitucional, sendo vedada a sua retenção, nos termos do art. 7º, X, além de possuir caráter alimentar e imediato, porquanto serve aos servidores/trabalhadores para fazer frente às suas obrigações, recebendo, do legislador constituinte a especial proteção para tanto. Contudo, por vezes o direito à percepção à remuneração é vulnerado pela...

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida. No caso em questão, uma professora foi admitida em 1982 pelo Estado do Piauí, por...

Embora a legislação informe que a jornada de trabalho dos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, pode se estender para além das 6 horas diárias, esta regra não é absoluta. A rigor, a nomenclatura do cargo ocupado pelo bancário, se diretor, gerente, fiscal ou chefe, é irrelevante para a definição da jornada de trabalho diária a que se submete. Importam, isto sim, as reais atribuições...

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